Sr(a) Diretor(a),
O Dirigente Regional de Ensino de Itu, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução SE nº 88, de 19/12/2007, alterada pela Resolução SE 53/2010 e Resolução SE 8/2011; Instruções CENP de 10/03/2008 e 13/03/2008 e no Comunicado CENP de 28/04/2009, torna público o que segue: |
Sr(a) Diretor(a),
Atendendo orientação recebida da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, a
Diretoria de Ensino Região Itu receberá cadastramento, através do GDAE, nos termos
do artigo 21 da Resolução SE 89/2012, de docentes e candidatos à admissão, que
estejam classificados para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de
2012, na seguinte conformidade: |