Comissão Responsável: Filomeno, Silvia, Josimarie e Sueli
   
SALDO DE AULAS
Linguagens, Códigos
e suas Tecnologias
Ciências da Natureza,
Matemática e suas
Tecnologias
Ciências Humanas
e suas Tecnologias
Ensino Fundamental
1 a 4 Série
Educação Especial Classificação
Supervisor
Português Matemática História Classe Sala de Recurso Classificação
Inglês Ciências Geografia      
Arte Biologia Filosofia      
Ed. Física Física Sociologia      
Espanhol Química Psicologia      

Titulares de cargo 2011
Classificação final

Professores Aprovados no Processo Seletivo

Classificação de Cadastrados

Professores que não alcançaram os índices de pontuação    
Classificação Classificação Classificação Classificação      
 
  • CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2011

As atribuições de classes e aulas durante o ano devem obedecer à Res SE 77/10, ficando, para tanto, estabelecido o que segue:
1–CLASSIFICAÇÃO 1.1 - Somente podem ter aulas atribuídas os professores devidamente inscritos e cadastrados. A classificação de professores, disponibilizada no site da DER-ITU, é atualizada semanalmente, com as devidas inclusões e exclusões. Nos casos de atribuição para professores que ministram aulas na escola deverá ser acrescentado o tempo de U. E.
1.2 – O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com aulas de projetos da pasta ( oficinas da E.T.I, Escola da Família, CEL, Professor Mediador), não será considerado para fins de classificação e atribuição de aulas.
2 – LOCAIS, DIAS E HORÁRIOS DA ATRIBUIÇÃO.
2.1 – As atribuições ocorrerão nas unidades escolares, para os professores "da casa" e também para professores que não ministram aulas na escola. Não sendo atribuídas na unidade, as aulas serão encaminhadas para sessão de atribuição em nível de Diretoria de Ensino.
3 – ORDEM DE PRIORIDADE DE ATRIBUIÇÃO.
3.1 - as atribuições devem ocorrer, na seguinte conformidade:
Em nível de unidade escolar, primeiramente para os professores "da casa" e a seguir para os demais candidatos inscritos , seguindo a ordem de precedência abaixo:
- Titulares de cargo;
- Estáveis, Categorias "F", "L" e "O", aprovado no processo seletivo;
- Estáveis e Categoria "F" não aprovados no processo seletivo.
Os diretores poderão atribuir aulas para todos os níveis de qualificação dos professores, ou seja: disciplina da licenciatura, disciplina correlata, alunos de curso superior, bacharéis e tecnólogos.
As aulas que não forem atribuídas em nível de unidade escolar serão oferecidas em sessão de atribuição em nível de Diretoria de Ensino.
4 – SALDO DE AULAS.
4.1 – A existência de classes ou aulas, livres ou em substituição, disponíveis para atribuição, deve ser comunicada pelo Diretor de Escola à DER-ITU, informando a quantidade, horário, turno e disciplina, para registro e ampla divulgação a todos os candidatos cadastrados. Também deve ser informado o motivo da existência das aulas, quando livres e o motivo e prazo do afastamento, quando em substituição. 4.2 - As escolas devem encaminhar o horário das aulas através do ambiente "ATRIBUIÇÃO DE AULAS" do site www.deitu.pro , dentro dos prazos estabelecidos.
4.3 – Este ano não há necessidade de enviar aulas atribuídas a professor não habilitado, uma vez que a Resolução 77/10 NÃO PREVÊ QUE PROFESSOR HABILITADO TIRE AULAS DE NÃO HABILITADOS.
5 - OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO
5.1 - O candidato que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a declaração atualizada de seu horário de trabalho docente, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes e não ultrapasse o limite de oito horas diárias incluídas as HTPCs. 5.2 - Os professores que estejam cumprindo horas de permanência deverão participar, obrigatoriamente, de todas as atribuições em sua de Unidade Escolar e em nível de Diretoria de Ensino.
6 – IMPEDIMENTOS
6.1 – Os docentes afastados a qualquer título não podem participar da atribuição durante o ano, exceto docente em licença-gestante e o afastado junto ao programa de municipalização do ensino.
Cronograma para atribuição de aulas nas unidades escolares nos dias 03 e 04/03/2011:

 


Comissão de Atribuição de Aulas


Maria Ludmila B. C. Mendes
RG 4.337.779
Dirigente Regional de Ensino
 

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