As atribuições de classes e aulas durante o ano devem obedecer à Res SE 77/10, ficando, para tanto, estabelecido o que segue:
1–CLASSIFICAÇÃO 1.1 - Somente podem ter aulas atribuídas os professores devidamente inscritos e cadastrados. A classificação de professores, disponibilizada no site da DER-ITU, é atualizada semanalmente, com as devidas inclusões e exclusões. Nos casos de atribuição para professores que ministram aulas na escola deverá ser acrescentado o tempo de U. E.
1.2 – O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com aulas de projetos da pasta ( oficinas da E.T.I, Escola da Família, CEL, Professor Mediador), não será considerado para fins de classificação e atribuição de aulas.
2 – LOCAIS, DIAS E HORÁRIOS DA ATRIBUIÇÃO.
2.1 – As atribuições ocorrerão nas unidades escolares, para os professores "da casa" e também para professores que não ministram aulas na escola. Não sendo atribuídas na unidade, as aulas serão encaminhadas para sessão de atribuição em nível de Diretoria de Ensino.
3 – ORDEM DE PRIORIDADE DE ATRIBUIÇÃO.
3.1 - as atribuições devem ocorrer, na seguinte conformidade:
Em nível de unidade escolar, primeiramente para os professores "da casa" e a seguir para os demais candidatos inscritos , seguindo a ordem de precedência abaixo:
- Titulares de cargo;
- Estáveis, Categorias "F", "L" e "O", aprovado no processo seletivo;
- Estáveis e Categoria "F" não aprovados no processo seletivo.
Os diretores poderão atribuir aulas para todos os níveis de qualificação dos professores, ou seja: disciplina da licenciatura, disciplina correlata, alunos de curso superior, bacharéis e tecnólogos.
As aulas que não forem atribuídas em nível de unidade escolar serão oferecidas em sessão de atribuição em nível de Diretoria de Ensino.
4 – SALDO DE AULAS.
4.1 – A existência de classes ou aulas, livres ou em substituição, disponíveis para atribuição, deve ser comunicada pelo Diretor de Escola à DER-ITU, informando a quantidade, horário, turno e disciplina, para registro e ampla divulgação a todos os candidatos cadastrados. Também deve ser informado o motivo da existência das aulas, quando livres e o motivo e prazo do afastamento, quando em substituição. 4.2 - As escolas devem encaminhar o horário das aulas através do ambiente "ATRIBUIÇÃO DE AULAS" do site www.deitu.pro , dentro dos prazos estabelecidos.
4.3 – Este ano não há necessidade de enviar aulas atribuídas a professor não habilitado, uma vez que a Resolução 77/10 NÃO PREVÊ QUE PROFESSOR HABILITADO TIRE AULAS DE NÃO HABILITADOS.
5 - OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO
5.1 - O candidato que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a declaração atualizada de seu horário de trabalho docente, para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes e não ultrapasse o limite de oito horas diárias incluídas as HTPCs. 5.2 - Os professores que estejam cumprindo horas de permanência deverão participar, obrigatoriamente, de todas as atribuições em sua de Unidade Escolar e em nível de Diretoria de Ensino.
6 – IMPEDIMENTOS
6.1 – Os docentes afastados a qualquer título não podem participar da atribuição durante o ano, exceto docente em licença-gestante e o afastado junto ao programa de municipalização do ensino.
Cronograma para atribuição de aulas nas unidades escolares nos dias 03 e 04/03/2011:

Comissão de Atribuição de Aulas
Maria Ludmila B. C. Mendes
RG 4.337.779
Dirigente Regional de Ensino |